TERMOS GERAIS DE LICENCIAMENTO E USO DA PLATAFORMA TAAK HUB
Pelo presente instrumento, de um lado:
CONTRATANTE: a pessoa jurídica identificada e qualificada na respectiva PROPOSTA COMERCIAL, por seu representante legal; e
CONTRATADA: GRUPO TAAK LTDA, sociedade empresária, com sede na Avenida Imperatriz Leopoldina, nº 484, Nova Petrópolis, São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, CEP 09770-272, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 54.726.279/0001-14, doravante denominada simplesmente "TAAK".
A CONTRATANTE e a TAAK, conjuntamente denominadas "Partes", celebram estes Termos Gerais de Licenciamento e Uso ("Contrato"), que regem o acesso e o uso da Plataforma Taak Hub, nos termos das cláusulas e condições a seguir.
DEFINIÇÕES
Plataforma: o software Taak Hub, disponibilizado pela TAAK na modalidade Software as a Service (SaaS), destinado à criação, execução e agendamento de automações (RPA), incluindo seus módulos, funcionalidades de inteligência artificial, documentação e atualizações.
Proposta Comercial: documento, físico ou eletrônico, que identifica e qualifica a CONTRATANTE e especifica as condições comerciais da contratação, módulos contratados, limites de usuários e de consumo, valores, forma e periodicidade de pagamento, integrando este Contrato para todos os fins. A Proposta Comercial equivale a uma ordem de serviço individualizada para cada CONTRATANTE.
Período de Licença: o período de uso da Plataforma habilitado por cada pagamento, conforme a periodicidade definida na Proposta Comercial (mensal, trimestral, semestral ou anual).
Prazo de Compromisso: o prazo mínimo e irrevogável de vigência da contratação, definido na Proposta Comercial (12, 24 ou 36 meses), durante o qual se sucedem os Períodos de Licença.
Dados do Cliente: dados, informações, credenciais, documentos, scripts de automação, variáveis e resultados de execução inseridos ou gerados na Plataforma pela CONTRATANTE ou por seus Usuários, incluindo quaisquer Dados Pessoais neles contidos.
Dados Pessoais: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, nos termos do art. 5º, I, da Lei nº 13.709/2018.
Dados Pessoais Sensíveis: dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural, nos termos do art. 5º, II, da Lei nº 13.709/2018.
Usuários: pessoas físicas autorizadas pela CONTRATANTE a acessar a Plataforma, observados os limites da Proposta Comercial.
Funcionalidades de IA: recursos da Plataforma que utilizam inteligência artificial, incluindo assistentes de criação de automações e o processamento agêntico de documentos, prestados com apoio dos Suboperadores de IA indicados na Lista de Suboperadores.
Suboperadores: terceiros contratados pela TAAK para auxiliar no tratamento de Dados Pessoais em nome da CONTRATANTE, incluindo provedores de infraestrutura em nuvem, provedores de inferência de IA e demais prestadores listados na Lista de Suboperadores.
Lista de Suboperadores: documento mantido pela TAAK, disponibilizado à CONTRATANTE e periodicamente atualizado, que identifica cada Suboperador, a finalidade do tratamento, o país de processamento e, quando aplicável, o mecanismo de transferência internacional de dados utilizado nos termos do art. 33 da LGPD.
Acordo de Proteção de Dados ("DPA"): o Anexo I a estes Termos Gerais, que disciplina as obrigações das Partes relativas ao tratamento de Dados Pessoais.
Variáveis Seguras: mecanismo da Plataforma que permite o armazenamento de credenciais e informações sensíveis (como logins e senhas de acesso a sistemas de terceiros) de forma criptografada e isolada, sem exposição no corpo de prompts ou scripts.
CLÁUSULA PRIMEIRA – ALCANCE E ACEITAÇÃO
1.1. Este Contrato aplica-se a toda Proposta Comercial celebrada entre as Partes que fizer referência a este instrumento. Este Contrato não é assinado: sua aceitação ocorrerá mediante assinatura da Proposta Comercial, aceite eletrônico na Plataforma ou efetivo uso da Plataforma, o que ocorrer primeiro.
1.1.1. A versão vigente deste Contrato ficará disponível online, no endereço indicado na Proposta Comercial. Aplica-se a cada contratação a versão vigente na data de aceitação da respectiva Proposta Comercial, observado o disposto na cláusula 14.3. A Proposta Comercial identificará a versão (data) deste Contrato a ela aplicável, e a TAAK manterá registro versionado e datado de cada edição deste Contrato.
1.2. Em caso de conflito ou divergência entre a Proposta Comercial e este Contrato, incluindo o Acordo de Proteção de Dados (Anexo I), prevalece sempre a Proposta Comercial, que poderá estabelecer condições específicas negociadas com a CONTRATANTE, inclusive em derrogação às disposições deste Contrato. Em caso de conflito entre este Contrato e o Acordo de Proteção de Dados (Anexo I), prevalece o Acordo de Proteção de Dados no que se refere a matéria de proteção de dados pessoais.
1.3. A pessoa que aceitar este Contrato em nome da CONTRATANTE declara possuir poderes para vinculá-la.
1.4. Este Contrato é composto pelo presente instrumento, pela Proposta Comercial e pelo Acordo de Proteção de Dados (Anexo I), formando um todo indivisível e integrado.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO E LICENÇA
2.1. A TAAK concede à CONTRATANTE, durante cada Período de Licença vigente, licença de uso da Plataforma não exclusiva, intransferível e limitada aos módulos, usuários e volumes definidos na Proposta Comercial.
2.2. A licença não implica cessão nem transferência de código-fonte, propriedade intelectual ou qualquer direito sobre a Plataforma além do direito de uso aqui previsto.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELO PRÉ-PAGO, PREÇO E REAJUSTE
3.1. A contratação será realizada de forma pré-paga: as cobranças de cada Período de Licença são emitidas antecipadamente, e o respectivo pagamento será condição para a habilitação e manutenção do acesso à Plataforma, observado o regime de inadimplência da Cláusula Quinta. A aceitação da Proposta Comercial obriga a CONTRATANTE ao pagamento de todos os Períodos de Licença compreendidos no Prazo de Compromisso.
3.2. Os pagamentos serão realizados por boleto bancário ou PIX, conforme cobrança emitida pela TAAK com base na Proposta Comercial.
3.3. Os valores serão reajustados anualmente, ou na menor periodicidade permitida pela legislação, pela variação positiva do IPCA/IBGE, independentemente de aditivo, contados da data de aceitação da Proposta Comercial.
3.4. Os tributos incidentes serão destacados na Nota Fiscal na forma da legislação vigente. Sobrevindo alteração legislativa que majore a carga tributária sobre os serviços, a TAAK poderá repassar o acréscimo mediante comunicação formal e comprovação.
3.5. Quaisquer valores devidos e não pagos no vencimento, incluindo cobranças de Períodos de Licença, parcelas do Prazo de Compromisso e consumo excedente, sujeitam-se a multa de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês pro rata die e correção pela variação positiva do IPCA/IBGE.
CLÁUSULA QUARTA – RENOVAÇÃO E CANCELAMENTO
4.1. Dentro do Prazo de Compromisso, a TAAK emitirá as cobranças de cada Período de Licença na periodicidade definida na Proposta Comercial, dispensando-se novo aceite ou aditivo. Ao término do Prazo de Compromisso, a contratação será renovada automaticamente por períodos sucessivos de igual duração ("Renovação"), salvo manifestação em contrário de qualquer das Partes, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do período vigente.
4.2. As obrigações de pagamento assumidas na Proposta Comercial são incanceláveis e os valores pagos não são reembolsáveis, ressalvadas as hipóteses de reembolso expressamente previstas nas cláusulas 4.3, 4.4, 10.3 e 13.1. A CONTRATANTE não poderá rescindir a contratação, por conveniência ou arrependimento, durante o Prazo de Compromisso; a rescisão antecipada somente ocorrerá por justa causa (cláusula 4.4), por mútuo acordo escrito ou na hipótese da cláusula 10.3.
4.2.1. Caso a CONTRATANTE incorra em Bloqueio por inadimplemento (cláusula 5.1), abandone o uso da Plataforma ou dê causa à rescisão por justa causa pela TAAK durante o Prazo de Compromisso, será exigível, a título de indenização por rescisão antecipada, o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) das parcelas remanescentes do Prazo de Compromisso, sem prejuízo dos encargos da cláusula 3.5 sobre valores já vencidos. A TAAK envidará esforços comercialmente razoáveis para mitigar os custos de infraestrutura associados ao período remanescente, podendo realocar a capacidade reservada. O Bloqueio ou a suspensão do acesso não suspendem a fluência do Prazo de Compromisso nem eximem a CONTRATANTE das cobranças dele decorrentes.
4.2.2. As Partes reconhecem que, ao aceitar a Proposta Comercial, a TAAK assume perante terceiros compromissos de infraestrutura correspondentes ao período contratado, inclusive a reserva de capacidade junto ao provedor de nuvem (AWS) pelo Prazo de Compromisso da CONTRATANTE, de forma que o percentual previsto na cláusula 4.2.1 remunera proporcionalmente os custos efetivamente assumidos e não mitigáveis pela TAAK em razão da contratação, constituindo pré-fixação razoável de perdas e danos e não cláusula penal.
4.3. A TAAK poderá descontinuar a Plataforma ou rescindir este Contrato sem justa causa mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias, hipótese em que reembolsará à CONTRATANTE o valor pago e não usufruído, e a CONTRATANTE ficará desobrigada das parcelas vincendas do Prazo de Compromisso posteriores à rescisão.
4.4. Qualquer das Partes poderá rescindir por justa causa em caso de violação material não sanada em 30 (trinta) dias contados de notificação. Se a rescisão por justa causa for da CONTRATANTE, a TAAK reembolsará o valor pago e não usufruído e a CONTRATANTE ficará desobrigada das parcelas vincendas.
4.5. Sem prejuízo do Bloqueio previsto na cláusula 5.1, a TAAK poderá suspender o acesso à Plataforma, no todo ou em parte, quando qualquer cobrança devida pela CONTRATANTE estiver vencida há 30 (trinta) dias ou mais, mediante comunicação por e-mail e/ou pela própria Plataforma. O acesso será restabelecido em até 1 (um) dia útil após a confirmação da regularização integral do débito, acrescido dos encargos da cláusula 3.5. A suspensão não exime a CONTRATANTE do pagamento dos valores devidos, inclusive do período de suspensão, nem caracteriza rescisão deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – INADIMPLÊNCIA, BLOQUEIO E SUSPENSÃO
5.1. Não confirmado o pagamento de qualquer Período de Licença até a data de vencimento (durante o Prazo de Compromisso ou em Renovação), a TAAK enviará avisos de cobrança por e-mail e/ou pela própria Plataforma. Caso a cobrança permaneça em aberto por 30 (trinta) dias contados do vencimento, o acesso à Plataforma será automaticamente bloqueado, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial ("Bloqueio"), sobre o período de tolerância incidirão os encargos da cláusula 3.5. A tolerância não constituirá novação nem renúncia.
5.2. Durante o Bloqueio, as automações agendadas não serão executadas e o acesso dos Usuários ficará restrito. Os Dados do Cliente permanecerão retidos durante o Bloqueio, e o pagamento restabelece o acesso em até 1 (um) dia útil da confirmação, sem nova contratação. O Bloqueio não regularizado no prazo de 60 (sessenta) dias resolve o Contrato de pleno direito, aplicando-se, a partir da resolução, o prazo de exportação e exclusão de dados da cláusula 9.4, sem prejuízo do vencimento antecipado da cláusula 4.2.1.
5.3. A TAAK poderá ainda suspender imediatamente o acesso, no todo ou em parte, em caso de uso que viole este Contrato ou a legislação, ou que ameace a segurança, integridade ou disponibilidade da Plataforma, comunicando a CONTRATANTE e, quando possível, oportunizando a regularização prévia.
CLÁUSULA SEXTA – LIMITES DE USO E RESTRIÇÕES
6.1. O uso da Plataforma observará os limites de Usuários, execuções e consumo definidos na Proposta Comercial. O uso excedente dependerá de contratação adicional, podendo a TAAK aplicar limitação técnica enquanto não formalizada.
6.2. É vedado à CONTRATANTE: (a) ceder, revender, sublicenciar ou disponibilizar a Plataforma a terceiros estranhos à sua operação; (b) realizar engenharia reversa, descompilar ou copiar a Plataforma, no todo ou em parte; (c) utilizar a Plataforma para fins ilícitos, para violar direitos de terceiros ou para transmitir código malicioso; (d) compartilhar credenciais de acesso à Plataforma entre pessoas distintas.
6.3. Credenciais de Sistemas de Terceiros e Variáveis Seguras. A CONTRATANTE reconhece que a criação e execução de automações poderão exigir credenciais de acesso (login, senha, tokens, chaves de API) a sistemas, portais e serviços de terceiros. Para a inserção de tais credenciais na Plataforma, a CONTRATANTE deverá utilizar exclusivamente o mecanismo de Variáveis Seguras, que as armazena de forma criptografada e isolada. A CONTRATANTE obriga-se a:
(a) não inserir credenciais de acesso a sistemas de terceiros diretamente no corpo de prompts, chats ou scripts da Plataforma, devendo, para tanto, utilizar as Variáveis Seguras;
(b) garantir que a utilização de credenciais de terceiros na Plataforma esteja autorizada pelos respectivos titulares ou termos de uso dos sistemas acessados;
(c) orientar seus Usuários quanto ao uso correto das Variáveis Seguras e à vedação de inserção de credenciais sensíveis em campos não protegidos.
6.4. A CONTRATANTE será exclusivamente responsável: (a) pelos atos de seus Usuários; (b) pelo conteúdo, legalidade e finalidade das automações que criar ou executar, inclusive quanto à conformidade com os termos de uso dos sites e sistemas por elas acessados; (c) pela guarda das credenciais que inserir na Plataforma, inclusive pelo uso correto das Variáveis Seguras; e (d) pela legalidade das bases legais para o tratamento de Dados Pessoais processados por meio da Plataforma.
6.5. A TAAK fornecerá orientação à CONTRATANTE, por meio de documentação e comunicações na Plataforma, acerca das melhores práticas de segurança para inserção de credenciais e dados sensíveis, incluindo a utilização preferencial das Variáveis Seguras. A orientação não exime a CONTRATANTE das obrigações previstas nesta cláusula.
CLÁUSULA SÉTIMA – PROPRIEDADE DOS DADOS E PROPRIEDADE INTELECTUAL
7.1. Os Dados do Cliente são de titularidade exclusiva da CONTRATANTE, incluindo os scripts de automação por ela desenvolvidos na Plataforma. A CONTRATANTE concede à TAAK licença limitada para hospedar, processar e transmitir os Dados do Cliente exclusivamente na medida necessária à prestação dos serviços.
7.2. Permanecem sob titularidade exclusiva da TAAK a Plataforma, seu código-fonte, marcas, know-how, metodologias, templates, aceleradores e demais ativos pré-existentes ou desenvolvidos de forma independente, nada sendo transferido à CONTRATANTE por este Contrato.
7.3. As sugestões e os feedbacks fornecidos pela CONTRATANTE poderão ser livremente utilizados pela TAAK para aprimorar a Plataforma, sem gerar direito a remuneração ou titularidade.
CLÁUSULA OITAVA – INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E PROCESSAMENTO DE DOCUMENTOS
8.1. As Funcionalidades de IA são disponibilizadas com apoio de Suboperadores de IA, conforme identificados na Lista de Suboperadores mantida pela TAAK. A Lista de Suboperadores indicará, para cada provedor, o tipo de serviço prestado, o país de processamento e o mecanismo de transferência internacional de dados aplicável, quando houver.
8.2. Ao utilizar as Funcionalidades de IA, a CONTRATANTE declara ciência e concorda que os conteúdos submetidos a essas funcionalidades (textos, trechos de documentos e imagens, que podem conter Dados Pessoais) serão transmitidos aos Suboperadores de IA para processamento, inclusive em servidores localizados fora do Brasil, observado o Acordo de Proteção de Dados (Anexo I). A aceitação desta cláusula é condição para o uso das Funcionalidades de IA.
8.3. As saídas de IA têm natureza probabilística e meramente auxiliar: a TAAK não garante exatidão, completude ou adequação dos resultados. A CONTRATANTE é exclusivamente responsável pela revisão, validação e pelas decisões tomadas com base nas saídas de IA, não podendo atribuir à TAAK responsabilidade por danos decorrentes do uso de resultados sem a devida verificação humana.
8.4. A TAAK poderá substituir os Suboperadores de IA por outros de nível de proteção equivalente ou superior, observado o procedimento de comunicação e objeção previsto no Acordo de Proteção de Dados (Anexo I).
CLÁUSULA NONA – DISPONIBILIDADE, MANUTENÇÃO, SUPORTE E BACKUP
9.1. A Plataforma será hospedada na infraestrutura da Amazon Web Services (AWS). A TAAK empregará esforços comercialmente razoáveis para manter a Plataforma disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, tratando-se de obrigação de meio, sem garantia de operação ininterrupta ou livre de erros. Não são imputáveis à TAAK indisponibilidades decorrentes de: (a) manutenções programadas, comunicadas com antecedência quando gerarem impacto relevante; (b) falhas de provedores de nuvem, de navegador remoto, de telecomunicações ou de sistemas de terceiros acessados pelas automações; (c) caso fortuito ou força maior, incluindo ataques cibernéticos e demais eventos alheios ao seu controle razoável.
9.2. O suporte será prestado em dias úteis, das 9h às 18h (horário de Brasília), pelos canais indicados na Plataforma, abrangendo dúvidas de uso e tratamento de falhas. Não integra o suporte o desenvolvimento ou a manutenção das automações da CONTRATANTE, que poderá ser contratado na forma da Cláusula Décima Quinta (Serviços de Consultoria).
9.2.1. Não serão considerados dias úteis, para os fins deste Contrato, além dos feriados nacionais, os feriados estaduais de São Paulo e os feriados municipais de São Bernardo do Campo/SP, sede atual da TAAK. A TAAK se reserva o direito de alterar a sede da empresa e, em caso de mudança intermunicipal ou interestadual, atualizar este Contrato para refletir a nova sede, hipótese em que os feriados da localidade da nova sede passarão a valer 30 (trinta) dias após a comunicação à CONTRATANTE.
9.3. A TAAK manterá rotinas periódicas de backup dos dados da Plataforma, destinadas à recuperação de desastres. O backup não substitui a exportação dos Dados do Cliente, disponível na Plataforma, recomendando-se à CONTRATANTE a extração periódica das informações que julgar críticas.
9.4. Encerrado o Contrato em razão de não renovação, Bloqueio não regularizado ou rescisão, a CONTRATANTE terá 30 (trinta) dias para exportar os Dados do Cliente. Após esse prazo, a TAAK excluirá definitivamente os Dados do Cliente de seus sistemas, ressalvadas as cópias de backup não imediatamente editáveis, eliminadas no ciclo ordinário de expurgo; e as retenções exigidas por obrigação legal ou para cumprimento das obrigações de proteção de dados previstas no Acordo de Proteção de Dados (Anexo I). A exportação é responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE. Decorrido o prazo sem que a CONTRATANTE realize a exportação, a TAAK estará desobrigada de manter ou recuperar quaisquer Dados do Cliente, sem qualquer responsabilidade por sua indisponibilidade ou eliminação.
CLÁUSULA DÉCIMA – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
10.1. O tratamento de Dados Pessoais no âmbito deste Contrato será regido pelo Acordo de Proteção de Dados (Anexo I), parte integrante deste instrumento.
10.2. Sem prejuízo das disposições detalhadas no Acordo de Proteção de Dados, as Partes reconhecem, desde já, que: (a) a CONTRATANTE atua como Controladora e a TAAK como Operadora dos Dados Pessoais inseridos na Plataforma, nos termos da Lei nº 13.709/2018 ("LGPD"); (b) a TAAK tratará tais dados exclusivamente para a prestação dos serviços objeto deste Contrato e conforme as instruções lícitas da CONTRATANTE; e (c) as obrigações de proteção de dados subsistem enquanto a TAAK retiver quaisquer Dados Pessoais da CONTRATANTE.
10.3. A CONTRATANTE poderá apresentar objeção fundamentada à inclusão ou substituição de Suboperador, nos termos e prazos previstos no Acordo de Proteção de Dados (Anexo I). Não sendo a objeção equacionada pela TAAK em prazo razoável, a CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato quanto aos serviços diretamente afetados pelo novo Suboperador, com reembolso proporcional do valor pago e não usufruído correspondente a tais serviços. A rescisão parcial não desonera a CONTRATANTE das obrigações relativas aos serviços não afetados. Caso a objeção resulte na rescisão integral do Contrato, aplica-se o disposto na cláusula 4.2.1, salvo se a substituição do Suboperador implicar redução comprovada do nível de proteção de dados em comparação ao Suboperador anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CONFIDENCIALIDADE
11.1. As Partes manterão sigilo sobre as informações confidenciais a que tiverem acesso em razão deste Contrato, incluindo os Dados do Cliente, condições comerciais e informações técnicas e de negócio, utilizando-as apenas para a execução do Contrato e limitando o acesso a quem delas necessite, sob compromisso de confidencialidade equivalente.
11.2. Não são confidenciais as informações que sejam ou se tornem públicas sem violação deste Contrato, que já fossem legitimamente conhecidas pela Parte receptora ou que sejam desenvolvidas de forma independente. A divulgação exigida por lei ou autoridade competente será precedida, quando legalmente possível, de comunicação à outra Parte.
11.3. A obrigação de confidencialidade sobrevive ao término deste Contrato pelo prazo de 5 (cinco) anos, ressalvadas as informações que constituam segredo de negócio, cuja confidencialidade perdurará enquanto subsistir o caráter sigiloso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
12.1. A TAAK responde apenas por danos diretos comprovadamente decorrentes de dolo ou culpa sua na execução deste Contrato, limitada a responsabilidade total, por evento ou série de eventos conexos, ao montante efetivamente pago pela CONTRATANTE nos 12 (doze) meses anteriores ao evento que deu causa à responsabilidade.
12.2. Ficam excluídos lucros cessantes, perda de receita, perda de chance, danos indiretos, incidentais ou consequenciais, bem como prejuízos decorrentes: (a) de atos ou omissões da CONTRATANTE ou de seus Usuários; (b) do conteúdo e dos efeitos das automações criadas pela CONTRATANTE; (c) de falhas de sistemas, sites ou serviços de terceiros; e (d) dos eventos de força maior da cláusula 9.1.
12.3. As limitações desta cláusula não se aplicam: (a) em caso de dolo; (b) às hipóteses em que a lei vedar a limitação; e (c) às obrigações de indenização da Cláusula Décima Terceira (cláusula 13.2). A responsabilidade por obrigações de proteção de dados pessoais é regida exclusivamente pela seção 12 do Acordo de Proteção de Dados (Anexo I), que prevê limites próprios.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – INDENIZAÇÃO
13.1. A TAAK defenderá e indenizará a CONTRATANTE em demandas de terceiros que aleguem que a Plataforma, tal como fornecida, viola direitos de propriedade intelectual no Brasil, podendo, a seu critério: modificar a Plataforma, obter a licença necessária ou rescindir o Contrato com reembolso proporcional do período pago e não usufruído. A obrigação não alcança demandas decorrentes de uso em desacordo com este Contrato ou de combinação com recursos não fornecidos pela TAAK.
13.2. A CONTRATANTE defenderá e indenizará a TAAK em demandas de terceiros decorrentes: (a) dos Dados do Cliente; (b) do uso da Plataforma em desacordo com este Contrato ou com a lei; (c) das automações criadas ou executadas pela CONTRATANTE e de seus efeitos sobre sistemas de terceiros; ou (d) da inserção de credenciais de terceiros na Plataforma em desacordo com os termos de uso do respectivo titular, incluindo o uso indevido de logins e senhas de acesso a portais e sistemas de terceiros.
13.3. A Parte indenizada notificará prontamente a outra, que assumirá o controle da defesa, prestando a indenizada a cooperação razoável. Esta cláusula observa os limites da Cláusula Décima Segunda, exceto quanto ao item 13.2.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VIGÊNCIA E DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Este Contrato vigora a partir da aceitação, durante o Prazo de Compromisso e suas Renovações, sobrevivendo ao término as obrigações de pagamento vencidas ou exigíveis nos termos da cláusula 4.2.1 e as cláusulas de confidencialidade, propriedade intelectual, proteção de dados (enquanto a TAAK retiver Dados do Cliente), limitação de responsabilidade, indenização e foro.
14.2. Este Contrato, a Proposta Comercial e o Acordo de Proteção de Dados (Anexo I) constituem o acordo integral entre as Partes quanto ao seu objeto, substituindo tratativas anteriores. Termos constantes de ordens de compra ou documentos da CONTRATANTE não vinculam a TAAK.
14.3. A TAAK poderá atualizar este Contrato e o Acordo de Proteção de Dados (Anexo I) mediante comunicação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, aplicando-se a nova versão a partir da Renovação seguinte. Caso não concorde, a CONTRATANTE poderá não renovar, sem ônus adicional.
14.4. As comunicações entre as Partes serão válidas quando realizadas por escrito, pelos e-mails indicados na Proposta Comercial ou pela própria Plataforma.
14.5. A CONTRATANTE não poderá ceder este Contrato sem anuência prévia e escrita da TAAK. A TAAK poderá cedê-lo a empresas de seu grupo econômico ou sucessoras, mantidas as obrigações assumidas.
14.6. A abstenção do exercício de qualquer direito não constitui novação nem renúncia. Se qualquer disposição for considerada inválida, as demais permanecem em vigor.
14.7. As Partes reconhecem a validade da contratação por meios eletrônicos, inclusive a assinatura eletrônica e/ou digital da Proposta Comercial, nos termos do art. 10, § 2º, da MP nº 2.200-2/2001, e o aceite eletrônico registrado na Plataforma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – SERVIÇOS DE CONSULTORIA E BANCO DE VALOR
15.1. Além da licença de uso da Plataforma, a TAAK poderá prestar serviços profissionais de consultoria, desenvolvimento e manutenção de automações e mapeamento de processos ("Serviços de Consultoria"), executados sob demanda, em regime de fila de desenvolvimento, mediante consumo de saldo do Banco de Valor.
15.2. Banco de Valor. O "Banco de Valor" é a conta de créditos da CONTRATANTE junto à TAAK, alimentada por aportes contratados na Proposta Comercial ou adquiridos posteriormente, pagos por boleto bancário ou PIX. O saldo é expresso em valor monetário (R$), e não em quantidade de horas: cada hora efetivamente trabalhada é debitada do saldo pela tarifa vigente do perfil profissional utilizado, na data da execução, de forma que a quantidade de horas que um mesmo saldo comporta varia conforme as tarifas e os perfis empregados.
15.2.1. O Banco de Valor não constitui conta de pagamento, depósito ou aplicação financeira: o saldo não rende juros ou correção, não é conversível em dinheiro, não é transferível e destina-se exclusivamente ao consumo de Serviços de Consultoria da TAAK. Salvo disposição diversa na Proposta Comercial, os aportes têm validade de 12 (doze) meses contados da confirmação do pagamento, expirando o saldo não utilizado, sem reembolso; a validade fica suspensa, contudo: (i) enquanto solicitação da CONTRATANTE aguardar atendimento na fila por causa não imputável à CONTRATANTE; e (ii) durante qualquer período em que a TAAK estiver em mora na execução de solicitação já aceita na fila. A validade será automaticamente estendida pelo número de dias correspondente à suspensão.
15.2.2. As tarifas por perfil profissional são as da tabela da TAAK vigente na data da execução, indicada na Proposta Comercial ou divulgada nos canais da Plataforma, sujeitas ao reajuste da cláusula 3.3; demais atualizações de tabela serão comunicadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e aplicam-se apenas aos consumos posteriores.
15.3. Tipos de saldo. O saldo classifica-se em: (a) "Saldo Faturável": créditos adquiridos onerosamente pela CONTRATANTE; e (b) "Saldo Não Faturável": créditos concedidos pela TAAK sem cobrança, como os da categoria "cortesia". A concessão de cortesia constitui mera liberalidade da TAAK.
15.3.1. O Saldo Não Faturável de cortesia é concedido por período definido na Proposta Comercial e não é cumulativo: expira ao término de cada período de concessão; vincula-se às finalidades para as quais foi concedido; expira com o término do Contrato; e em nenhuma hipótese é conversível em dinheiro ou reembolsável.
15.3.2. Antecipação de cortesia. A CONTRATANTE não poderá antecipar o uso do Saldo Não Faturável de períodos futuros. Eventual antecipação dependerá de aprovação prévia da TAAK, que poderá aceitá-la ou recusá-la a seu exclusivo critério.
15.4. Fila e prioridade. As solicitações serão atendidas em fila de desenvolvimento, ordenada pela combinação de: (i) data da solicitação; (ii) disponibilidade da CONTRATANTE; e (iii) tipo de saldo, solicitações com consumo de Saldo Faturável têm prioridade sobre as de Saldo Não Faturável.
15.5. Execução e apontamento. As horas trabalhadas serão registradas em relatório disponibilizado à CONTRATANTE, que poderá contestá-lo, por escrito, em 5 (cinco) dias úteis; a ausência de manifestação implica aprovação tácita.
15.5.1. Esgotado o saldo do Banco de Valor durante uma prestação em curso, a execução será momentaneamente interrompida. A CONTRATANTE poderá optar por continuar sem novo aporte imediato, formalizando a autorização por escrito; nesse caso, o valor correspondente será objeto de cobrança no ciclo de faturamento seguinte.
15.6. Os Serviços de Consultoria constituem obrigação de meio e observam, no que couber, as demais cláusulas deste Contrato. As automações desenvolvidas pela TAAK para a CONTRATANTE integram os Dados do Cliente após o débito do saldo correspondente, permanecendo de titularidade da TAAK os ativos pré-existentes da cláusula 7.2.
15.7. Não conformidade comprovadamente imputável à TAAK, comunicada por escrito em até 90 (noventa) dias da entrega, será corrigida sem novo débito de saldo, constituindo esse o remédio exclusivo da CONTRATANTE quanto à execução dos Serviços de Consultoria.
15.8. Encerrado o Contrato, o Saldo Não Faturável expira imediatamente e o Saldo Faturável remanescente expira sem reembolso, salvo nas hipóteses de rescisão pela TAAK sem justa causa (cláusula 4.3), de não renovação por iniciativa da TAAK (cláusula 4.1) ou de rescisão por justa causa pela CONTRATANTE (cláusula 4.4), em que o Saldo Faturável remanescente será reembolsado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – SOLUÇÃO DE DISPUTAS E FORO
16.1. As Partes buscarão resolver amigavelmente, no prazo de 30 (trinta) dias, qualquer controvérsia decorrente deste Contrato, mediante tratativas diretas entre seus representantes.
16.2. Não havendo composição, as Partes elegem o foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP como o único competente para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Contrato e das Propostas Comerciais, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Este Contrato produz efeitos na forma da cláusula 1.1, mediante a assinatura da Proposta Comercial que a ele faz referência, o aceite eletrônico ou o uso da Plataforma, independentemente de assinatura deste instrumento.
ANEXO I
ACORDO DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (DPA)
(Parte integrante dos Termos Gerais de Licenciamento e Uso da Plataforma Taak Hub)
1. DEFINIÇÕES
1.1. Para os fins deste Acordo de Proteção de Dados ("DPA"), são adotadas as definições legais dispostas na Lei nº 13.709/2018 ("Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais" ou "LGPD"), em especial aquelas elencadas em seu artigo 5º, bem como as definições constantes dos Termos Gerais de Licenciamento e Uso ("Contrato").
1.2. Para fins deste DPA, aplicam-se ainda as seguintes definições adicionais:
(a) "ANPD": Autoridade Nacional de Proteção de Dados, autoridade pública federal responsável por zelar pela proteção de dados pessoais e pela implementação e fiscalização da LGPD;
(b) "Controlador(a)": a CONTRATANTE, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de Dados Pessoais inseridos na Plataforma;
(c) "Incidente de Segurança": qualquer acesso não autorizado e de situação acidental ou ilícita de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de Dados Pessoais;
(d) "Operador(a)": a TAAK, que realiza o tratamento de Dados Pessoais em nome da Controladora;
(e) "RIPD": Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais, nos termos do art. 5º, XVII, da LGPD;
(f) "Titular": pessoa natural a quem se referem os Dados Pessoais que são objeto de tratamento.
2. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
2.1. No tratamento de Dados Pessoais realizado no âmbito do Contrato, a CONTRATANTE atua como Controladora e a TAAK como Operadora, nos termos da LGPD.
2.2. O tratamento de Dados Pessoais realizado pela TAAK (Operadora) com base no Contrato se dará exclusivamente e estritamente dentro dos limites deste Contrato. Assim, a TAAK trata unicamente os Dados Pessoais que lhe forem transmitidos pela CONTRATANTE (Controladora), ou coletados diretamente de terceiros por sua orientação, para as finalidades e suas obrigações indicadas neste Contrato.
2.2.1. É vedado à TAAK utilizar dos Dados Pessoais tratados em nome da CONTRATANTE para qualquer finalidade diversa das descritas neste Contrato, responsabilizando-se a TAAK, integralmente e como controladora, sobre os atos por si praticados, além da responsabilidade sobre eventual desvio de finalidade com base na lei e neste Contrato.
2.3. A CONTRATANTE, na qualidade de Controladora, será exclusivamente responsável por: (a) definir as finalidades e as bases legais do tratamento de Dados Pessoais; (b) garantir a existência de base legal que autorize o tratamento dos Dados Pessoais, nos termos dos arts. 7º e 11 da LGPD; (c) garantir os direitos dos Titulares; (d) assegurar a licitude dos Dados Pessoais que inserir na Plataforma, inclusive os contidos em documentos submetidos às Funcionalidades de IA; e (e) elaborar o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) para as atividades de tratamento que forem mais críticas ou apresentem riscos aos Titulares, nos termos do art. 38 da LGPD.
3. DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS
3.1. A TAAK reconhece que os Dados Pessoais Sensíveis estão sujeitos a um maior rigor legal e, portanto, exigem maior proteção técnica e organizacional. Assim, quando a TAAK realizar operações de tratamento de Dados Pessoais Sensíveis, deve garantir que as proteções técnicas apropriadas, aptas a manter a integridade, confidencialidade e segurança destas informações sejam implementadas, concordando em tratar estes dados apenas quando estritamente necessário para cumprir com as disposições contratuais.
3.2. A CONTRATANTE se compromete a informar a TAAK, por escrito, sempre que inserir ou permitir a inserção de Dados Pessoais Sensíveis na Plataforma, a fim de que medidas de segurança adicionais possam ser adotadas.
4. MEDIDAS DE SEGURANÇA
4.1. Durante toda a vigência do Contrato, a TAAK adotará e implementará todas as medidas de segurança técnicas e administrativas adequadas para garantir a segurança e a confidencialidade dos Dados Pessoais tratados em nome da CONTRATANTE, considerando a natureza dos dados e do tratamento, a tecnologia disponível e os riscos envolvidos, incluindo, mas não se limitando a:
(a) criptografia de Dados Pessoais em trânsito e em repouso;
(b) criptografia específica de credenciais e segredos armazenados como Variáveis Seguras;
(c) controle de acesso baseado em perfis e privilégios mínimos;
(d) registro de operações de tratamento de Dados Pessoais (logs de acesso e auditoria);
(e) procedimentos de gestão de vulnerabilidades e patches de segurança;
(f) testes periódicos de segurança da Plataforma.
4.1.1. A TAAK manterá sigilo em relação aos Dados Pessoais tratados em virtude deste Contrato, garantindo que todas as pessoas autorizadas a tratarem tais dados, de forma expressa e por escrito, estão sujeitas ao dever de confidencialidade, bem como devidamente instruídas e capacitadas para o tratamento de dados pessoais.
5. PROGRAMA DE GOVERNANÇA
5.1. A TAAK manterá um Programa de Governança em proteção de dados, contemplando dispositivos sobre proteção de dados pessoais, medidas administrativas, técnicas e físicas razoáveis concebidas para assegurar e proteger a confidencialidade, integridade e disponibilidade de todos os Dados Pessoais tratados com base no presente Contrato.
6. SUBOPERADORES
6.1. A CONTRATANTE autoriza a TAAK a contratar Suboperadores para viabilizar os serviços, incluindo provedores de infraestrutura em nuvem, de navegador remoto e os Suboperadores de IA da Cláusula Oitava do Contrato, permanecendo a TAAK responsável perante a CONTRATANTE pela atuação deles, vinculados a obrigações de privacidade e segurança compatíveis com as deste Contrato.
6.2. A TAAK manterá e disponibilizará à CONTRATANTE a Lista de Suboperadores atualizada, contendo, para cada Suboperador: (a) razão social e país-sede; (b) finalidade do tratamento; (c) país de processamento dos Dados Pessoais; e (d) quando houver transferência internacional, o mecanismo do art. 33 da LGPD aplicável.
6.3. As alterações relevantes na Lista de Suboperadores, inclusão, substituição ou alteração do país de processamento, serão comunicadas à CONTRATANTE com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, por e-mail e/ou pela Plataforma.
6.4. A CONTRATANTE poderá apresentar objeção fundamentada à inclusão ou substituição de Suboperador, no prazo de 15 (quinze) dias da comunicação. A TAAK envidará esforços razoáveis para equacionar a objeção, podendo, a seu critério, oferecer alternativa de processamento sem o Suboperador objetado ou demonstrar a equivalência do nível de proteção. Não sendo a objeção equacionada em 30 (trinta) dias, aplica-se o disposto na cláusula 10.3 do Contrato.
6.5. O Suboperador contratado pela TAAK deverá submeter-se a obrigações de segurança e proteção de dados compatíveis com as deste Contrato e deste DPA. A TAAK permanece responsável perante a CONTRATANTE pela atuação dos Suboperadores nos limites da seção 12 deste DPA.
7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS
7.1. A CONTRATANTE reconhece que a prestação dos serviços, especialmente o uso das Funcionalidades de IA, envolve transferência internacional de Dados Pessoais para Suboperadores localizados fora do Brasil.
7.2. A TAAK somente realizará a transferência de Dados Pessoais para fora do território brasileiro para fins do cumprimento deste Contrato, bem como que seja realizada para países que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto na LGPD ou seja respaldada pela legislação aplicável de outro modo, observando os mecanismos previstos no art. 33 da LGPD e no Regulamento de Transferências Internacionais de Dados da ANPD (Resolução CD/ANPD nº 19/2024).
7.3. A Lista de Suboperadores indicará, para cada transferência internacional, o mecanismo jurídico utilizado dentre os previstos no art. 33 da LGPD, incluindo, conforme o caso: (a) decisão de adequação da ANPD; (b) cláusulas-padrão contratuais aprovadas pela ANPD; (c) normas corporativas globais; (d) selos, certificados e códigos de conduta aprovados pela ANPD; ou (e) consentimento específico e destacado do Titular, quando aplicável.
7.4. A TAAK notificará a CONTRATANTE imediatamente caso tome conhecimento de que o nível de proteção de dados de um país de destino não é mais adequado ou que o mecanismo de transferência utilizado deixou de ser válido, adotando medidas para cessar ou adequar a transferência.
8. INCIDENTES DE SEGURANÇA
8.1. Em caso de Incidente de Segurança que afete Dados Pessoais tratados no âmbito deste Contrato, independentemente do motivo que o tenha ocasionado, a TAAK deverá enviar comunicação à CONTRATANTE, por escrito, imediatamente a partir da ciência do Incidente, em prazo não superior a 72 (setenta e duas) horas da ciência do fato, ou no menor prazo razoável quando circunstâncias técnicas justificarem, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
(i) data e hora do Incidente;
(ii) data e hora da ciência pela TAAK;
(iii) relação dos tipos de dados afetados pelo Incidente;
(iv) número de Titulares afetados;
(v) relação de Titulares afetados pelo vazamento;
(vi) dados de contato do encarregado de proteção de dados e/ou outra pessoa junto à qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido;
(vii) descrição das possíveis consequências do Incidente; e
(viii) indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para reparar o dano e evitar novos Incidentes.
8.2. Caso a TAAK não disponha de todas as informações ora elencadas no momento de envio da comunicação, deverá enviá-las de forma gradual, a fim de garantir a maior celeridade possível. O descumprimento do prazo de 72 (setenta e duas) horas não constituirá violação deste DPA desde que a TAAK demonstre que envidou esforços imediatos e contínuos para compilar as informações e que a comunicação parcial foi realizada tão logo possível.
8.3. Caberá à CONTRATANTE, na qualidade de Controladora, avaliar a relevância do risco e a necessidade de comunicação à ANPD e aos Titulares, nos termos da Resolução CD/ANPD nº 15/2024, cooperando a TAAK na investigação e mitigação do Incidente.
8.4. A TAAK não divulgará qualquer informação sobre o Incidente de Segurança, a menos que acordado expressamente com a CONTRATANTE, ou que haja obrigação legal nesse sentido, ou ainda, por determinação de Autoridades Fiscalizadoras, nos termos da legislação vigente.
9. COOPERAÇÃO E DIREITOS DOS TITULARES
9.1. Sempre que necessário, a TAAK prestará à CONTRATANTE a devida cooperação na condução de toda e qualquer atividade necessária à avaliação, implementação, legitimação, adequação, análise de risco e/ou impacto à proteção de dados, análise de segurança da informação, ou garantia de integridade, segurança e legalidade ao tratamento de dados conduzido por ela em nome da CONTRATANTE.
9.2. A TAAK cooperará com a CONTRATANTE para atender a eventuais solicitações de Titulares de Dados Pessoais, de modo a possibilitar o cumprimento dos direitos dos Titulares, garantidos pela LGPD (art. 18), incluindo, conforme aplicável: confirmação da existência de tratamento, acesso aos dados, correção, anonimização, bloqueio, eliminação, portabilidade, informação sobre compartilhamento e revogação de consentimento.
9.3. A TAAK prestará assistência razoável ao atendimento de solicitações de Titulares que a CONTRATANTE não consiga atender diretamente pelas funcionalidades da Plataforma, dentro de prazo razoável e compatível com os prazos regulamentares aplicáveis.
10. ELIMINAÇÃO E RETENÇÃO DE DADOS
10.1. Ao término da relação entre as Partes, ou quando assim a CONTRATANTE solicitar, a TAAK deverá eliminar os Dados Pessoais tratados em nome da CONTRATANTE sob o presente Contrato, devendo fornecer declaração confirmando essas providências, exceto em caso de instrução diversa da CONTRATANTE e/ou definição de base legal para o armazenamento.
10.2. O prazo e o procedimento de exportação e exclusão dos Dados do Cliente observarão o disposto na cláusula 9.4 do Contrato.
10.3. A TAAK poderá reter Dados Pessoais após o término do Contrato exclusivamente nas seguintes hipóteses: (a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória; (b) exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; (c) período de backup não imediatamente editável, até sua eliminação no ciclo ordinário de expurgo; e (d) quando houver base legal autônoma que justifique a retenção. A TAAK informará a CONTRATANTE sobre qualquer retenção e sua respectiva justificativa.
11. AUDITORIA
11.1. A CONTRATANTE poderá, a seu critério e mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, solicitar à TAAK informações e evidências que comprovem a conformidade com as obrigações de proteção de dados previstas neste DPA, incluindo relatórios de segurança, certificações, resultados de testes de penetração e outras evidências razoáveis, limitada a 1 (uma) solicitação por período de 12 (doze) meses, salvo na hipótese de Incidente de Segurança que afete Dados Pessoais da CONTRATANTE, caso em que a solicitação poderá ser realizada independentemente do limite.
11.2. A TAAK disponibilizará as informações solicitadas em prazo razoável, podendo redigi-las para proteger informações confidenciais de outros clientes e segredos de negócio. Caso a CONTRATANTE deseje realizar auditoria presencial ou por terceiro independente, as Partes definirão conjuntamente o escopo, cronograma e condições, arcando a CONTRATANTE com os custos da auditoria.
12. RESPONSABILIDADE
12.1. A TAAK responderá pelos danos que comprovadamente causar à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência do descumprimento de suas obrigações neste DPA ou da violação da legislação de proteção de dados aplicável, na medida de sua culpa ou dolo, observado o regime de responsabilidade do art. 42 da LGPD.
12.1.1. A TAAK responde pelos atos dos Suboperadores por ela contratados nos limites da culpa in eligendo e in vigilando, devendo demonstrar que adotou critérios adequados na seleção do Suboperador e que manteve supervisão compatível com a natureza do tratamento.
12.1.2. A responsabilidade agregada da TAAK por todos os eventos relacionados a proteção de dados pessoais ocorridos em cada período de 12 (doze) meses será limitada ao valor total pago pela CONTRATANTE nos 12 (doze) meses anteriores ao primeiro evento. Esse limite não se aplica em caso de dolo, fraude ou violação decorrente de descumprimento intencional das obrigações deste DPA pela TAAK.
12.1.3. Eventuais prejuízos que sejam de responsabilidade da TAAK e suportados pela CONTRATANTE, incluindo indenizações e sanções administrativas, serão reembolsados pela TAAK acrescidos de custos razoáveis e comprovados diretamente associados, incluindo honorários advocatícios sucumbenciais.
12.2. A CONTRATANTE será integralmente responsável por danos decorrentes de: (a) definição de finalidades e bases legais em desconformidade com a LGPD; (b) inserção de Dados Pessoais ilícitos ou não autorizados na Plataforma; (c) ausência de informação ou consentimento do Titular, quando aplicável; (d) instruções ilícitas transmitidas à TAAK para o tratamento de dados; e (e) utilização das Funcionalidades de IA para processamento de Dados Pessoais Sensíveis sem a devida base legal ou sem comunicação prévia nos termos da seção 3.2 deste DPA.
12.3. Nada neste DPA limitará a responsabilidade de qualquer das Partes perante Titulares ou autoridades nos termos da LGPD. Entre as Partes, as limitações da Cláusula Décima Segunda do Contrato aplicam-se exclusivamente a matérias estranhas à proteção de Dados Pessoais, sendo a responsabilidade em matéria de dados regida exclusivamente por esta seção 12.
13. DECLARAÇÕES DE CONFORMIDADE
13.1. A TAAK declara, por este instrumento, que cumpre toda a legislação aplicável sobre privacidade e proteção de dados, inclusive (sempre e quando aplicáveis) a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal n. 12.965/2014), seu decreto regulamentador (Decreto 8.771/2016), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018), e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema.
13.2. As disposições deste DPA deverão ser observadas, mutatis mutandis, em relação às legislações internacionais aplicáveis referentes à proteção de dados pessoais, considerando que os Suboperadores de IA poderão estar sujeitos a legislações de outras jurisdições (incluindo, conforme o caso, o GDPR da União Europeia, a PIPL da China e demais legislações locais).
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Este DPA é parte integrante e indissociável dos Termos Gerais de Licenciamento e Uso da Plataforma Taak Hub, e vigora pelo mesmo prazo do Contrato, subsistindo as obrigações aqui previstas enquanto a TAAK retiver quaisquer Dados Pessoais da CONTRATANTE.
14.2. Sempre que houver conflito entre este DPA e os Termos Gerais, prevalecerá este DPA no que se referir ao tratamento de Dados Pessoais.
14.3. As comunicações relativas a este DPA observarão o disposto na cláusula 14.4 do Contrato, devendo as notificações de Incidentes de Segurança ser adicionalmente direcionadas ao encarregado de proteção de dados indicado pela CONTRATANTE na Proposta Comercial, quando houver.
14.4. O foro eleito para dirimir questões decorrentes deste DPA é o mesmo previsto na Cláusula Décima Sexta do Contrato.